Pensamento do Dia

Dizem sempre que o tempo muda as coisas, mas na realidade somos nós próprios quem temos de as mudar. (Andy Warthol)

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Gabinete do Vereador Carlo Caiado

Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta:
Art. 1o -  Fica considerada de utilidade pública a Barralerta Associação Civil Comunitária, com sede e foro no Município.
Art.  - 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2007.
A Barralerta Associação Civil Comunitária é uma associação de caráter social, com personalidade jurídica de direito privado, para fins não econômicos e filantrópicos fundada em 1990, com sede e foro nesta Cidade, à Avenida das Américas, 1.155, Sala 413 – Barra da Tijuca-RJ, fundada em 1990, com claros objetivos de organizar e planejar serviços à comunidade na área abrangida pela 24ª Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro. Ao longo desses quase dezessete anos de existência, destaca-se pela colaboração com as autoridades de todas as esferas na execução de serviços públicos de caráter estritamente coletivo. Através da promoção de campanhas publicitárias com o objetivo de conscientizar a população da necessidade de integração da comunidade com o poder público, como caracterizado na descrição de duas finalidades, constantes do Capítulo II de seu estatuto, assim disposto:

- Colaboração com autoridades federais, municipais ou estaduais na execução de serviços de caráter humanitário.
- Conscientização dos moradores, através de campanhas publicitárias, na necessidade de integração comunidade-poder público.
- Estudo e fornecimento de planos e meios adequados à execução de projetos tendentes à melhoria da qualidade de vida da Região.
- Promoção de estudos e simpósios sobre a vida comunitária, perquirição de seus problemas e busca de solução.
- Assinatura de convênio com o poder público, visando ao interesse comum.
- Dotar os órgãos próprios mediante doação ou empréstimo de bens, equipamentos e materiais necessários à manutenção e melhoria da segurança pública na R.A. .
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