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Algumas pessoas ficaram chocadas com a reação dos moradores do Leblon que, na reunião do Conselho Comunitário no 23º BPM, aplaudiram quando foi lida uma pesquisa, feita por encomenda de uma ONG, que mostrava o resultado macabro de que no Rio os policiais matam mais do que as policias paulista ou mineira (de Minas Gerais). As “mineiras”, irregulares, agem à margem da lei e não fornecem dados para estatísticas...
O apoio da população ao aumento dos chamados delitos de resistência, com a morte do marginal, se deve à revolta que toma conta da população que vive aturdida, assustada, acuada e não vendo uma luz no fim do túnel. O governo estadual implantou, através da Secretaria de Segurança as UPPs, que ainda funcionam de forma precária, uma vez que a cada unidade pacificadora deverá corresponder uma escola e um posto de saúde o que não vem ocorrendo. As comunidades carentes precisam de segurança, mas não podem prescindir de salas de aulas, de médicos, de assistentes sociais e outros profissionais de saúde.
Realmente é bastante lamentável que, nos confrontos o número de mortos seja elevado, para os padrões internacionais, mas também é desoladora a morte de policiais, em defesa da sociedade. De outro lado as UPPs levando o policiamento para cima do morro sufoca o crime no seu habitat e tem como conseqüência sua decida para o asfalto. Na estatística do ISP observamos que se reduz o número de homicídios e aumenta o percentual de assaltos a residências e pedestres, sem falar de bancos e empresas de valores.
A leniência de nossas leis penais, ao lado da impunidade são fatores que concorrem para o estimulo ao crime. Inquéritos mal feitos e pessimamente instruídos levam à absolvição; mesmo se condenados os delinqüentes se socorrem da progressão de pena para voltarem a delinqüir. No Natal e em outras datas festivas, um número enorme de condenados é liberado, para o convívio de seus familiares, porem desaparecem e não retornam mais ao presídio. Engrossam as fileiras dos fora da lei. Não é o caso de criar leis novas, uma vez que, seguindo um ilustre ministro do STF, já as temos em número suficiente.
Precisamos aperfeiçoar as existentes e fazê-las cumprir com vigor, através de um processo criminal competente e tecnicamente perfeito. Assim nem o MP deixará de denunciar nem o Juiz de condenar à longas penas que não podem progredir na medida atual de 1/6 da sentença cumprida, principalmente quanto aos crimes ditos hediondos.
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