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Estabeleceu-se uma polêmica entre os que são contra e os que são a favor do recolhimento compulsório de crianças e adolescentes dependentes de drogas. A revista OAB-Rio do mês de Agosto traz as razões da intervenção do Estado, através a Secretária de Assistência Social, na solução do problema com o recolhimento compulsório e atendimento médico adequado aos menores viciados e que estão nas ruas. Em sentido contrário opina a Advogada e Professora da PUC-RJ Samantha Pelajo, que sugere a intervenção do Judiciário para decidir da obrigatoriedade ou não da internação.
O problema é grave, vem se agigantando nos últimos tempos nas grandes metrópoles e nós da sociedade civil organizada temos que nos posicionar uma vez que o tema é de maior interesse. Não podemos aceitar simplesmente a “higienização” ou “limpeza” das ruas públicas, porém temos que encontrar soluções compatíveis com a nossa Constituição para resolvê-lo.
A Carta Magna de 1988 em seu artigo 227 § 1º item VII disciplina o assunto como um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao menor, o direito à saúde, à alimentação e à educação; através programas de prevenção e atendimento especializado às crianças e adolescentes dependentes de drogas, poderá ser obtida a amenização do problema.
Se eles estão nas ruas é porque foram abandonados pela família e a sociedade não se interessou em apoiá-los e, portanto ao Estado cabe abrigá-los para tratamento adequado, recuperação e re-inserção na sociedade, independente da vontade própria. O Estado, nos termos constitucionais pode e deve fazê-lo compulsoriamente, uma vez que o menor abandonado e drogado, sem poder de decisão e já entrando na marginalidade, tem que ser tutelado.
Isto não elimina a possibilidade de alguém, com representatividade legítima do acolhido, recorrer no Judiciário, em caso de abuso; também o Ministério Público, como promotor natural pode intervir e provocar os Juizados de Menores, sempre que constatar irregularidades e/ou arbitrariedades. O viciado em drogas, abandonado pela família tem que ser recuperado com o tratamento adequado e isto só pode ocorrer pela compulsoriedade do recolhimento e internação.
Nós da sociedade civil organizada, impotentes para resolvermos o problema temos que apoiar e aplaudir as ações do Poder Público, através a Secretaria de Assistência Social, além de clamar aos nossos legisladores por uma norma que mais claramente defina e encontre uma solução para a grande chaga que é o viciado menor de idade, abandonado nas ruas. O ECA tem que ser adequado aos novos tempos.
Kleber Machado
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